Direito de Família na Mídia
Projeto tipifica crime de não vacinar criança ou adolescente
09/08/2019 Fonte: Agência Câmara NotíciasO Projeto de Lei 3.842/2019 tipifica o crime de omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, à vacinação de criança ou adolescente prevista no programa nacional de imunização. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê a mesma pena para quem divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa ou sobre sua ineficiência.
A proposta foi apresentada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela argumenta que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011, segundo o Ministério da Saúde.
“Em 2011, quando tem início a série do ministério, a cobertura era de 107,94%. No ano passado, atingiu 95,63%”, disse. “A resistência à vacinação é uma preocupação para toda a sociedade, pois a difusão de informações equivocadas pode contribuir para a decisão de não vacinar”, completou.
Segundo o Ministério da Saúde, 19 imunizantes integram o Calendário Nacional de Vacinação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.