Direito de Família na Mídia
Projeto concede entrada gratuita a estudantes em instituições culturais
05/08/2019 Fonte: Agência Câmara NotíciasO Projeto de Lei 3559/19 assegura a gratuidade aos alunos da educação básica nos museus, centros culturais, casas de cultura, planetários e demais instituições culturais públicas e privadas voltadas para o trabalho de promoção, valorização e difusão do patrimônio cultural. O texto estabelece que, para ter direito à gratuidade, é preciso apresentar a carteira de estudante.
O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (PSL-RJ), afirma que, no contexto de universalização do acesso aos bens culturais, é preciso incluir o princípio da gratuidade aos estudantes. O projeto abrange alunos de escolas públicas e privadas.
“Ninguém pode contestar que o museu, além de ser um guardião de nossa memória e instrumento de preservação do patrimônio cultural, exerce uma função educativa das mais importantes, que complementa a formação de nossas crianças, adolescentes e jovens recebida nas escolas”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.