Direito de Família na Mídia
Para receber benefício, idoso deve comprovar que precisa de ajuda contínua
25/07/2019 Fonte: ConjurA necessidade de acompanhamento contínuo a um aposentado deve ser comprovada por laudo médico. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou a uma idosa a concessão de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.
A idosa requereu o pagamento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece que o bônus pode ser dado ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. No entendimento unânime da 6ª Turma, não ficou comprovado nos laudos médicos a necessidade de assistência de terceiro por parte da autora.