Direito de Família na Mídia
O Ausente, Curatela, Sucessão Provisória e Definitiva
27/06/2019 Fonte: Bárbara Ronsoni in Teorias do Direito - MediumO ausente é aquele que desaparece de seu domicílio, sem que ninguém tenha notícias. Segue o referido artigo que trata dessa definição:
"Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba aministrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador"
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Existem fases para que seja decretada ausência e para que se dê continuação ao seu processo (a fim de estabelecer sucessão). Essas fases existem por alguns motivos, dentre eles: manter a salvo os bens do ausente, caso retorne.