Direito de Família na Mídia
Justiça determina que acusado de agredir mulher se afaste da família
16/07/2007 Fonte: Última InstânciaUm homem que estava agredindo fisicamente a própria mulher por conta de uma gravidez fora do casamento foi proibido de se aproximar dela. A decisão é da juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, titular da Vara Única da Comarca de Rosário Oeste, no Estado do Mato Grosso.
A magistrada determinou ainda que o agressor se afaste da residência do casal e que também não se aproxime fisicamente dos familiares da mulher a menos de 20 metros de distância.
O pedido de providências e medidas protetivas de segurança foi formulado pelo Ministério Público Estadual porque a mulher e sua filha recém-nascida de dois meses, fruto de um relacionamento extraconjugal, estão sofrendo violência doméstica. Casada com o agressor há 13 anos, com quem teve nove filhos, ela engravidou de outro homem enquanto o marido cumpria pena na cadeia pública local. Ele foi recentemente conduzido ao regime semi-aberto.
Conforme depoimento da vítima, o marido não aceita que a criança, ainda em fase de amamentação, permaneça na residência do casal. Já chegou inclusive a queimar as roupas do bebê, o que levou a mãe a deixar a criança na casa de um parente, privando-a do contato direto com a mãe e de alimentação adequada.
A mulher chegou a registrar boletim de ocorrência noticiando a embriaguez do marido e ameaças de morte para que ela deixasse a residência do casal, onde eles convivem com quatro filhos menores.
"Assim, levando-se em conta primordialmente a situação dos filhos menores do casal, repito, em análise perfunctória dos fatos ora trazidos à apreciação judicial, denota-se que a gravidade da situação é patente. E neste contexto, não só a violência física, mas também a violência psíquica e moral praticada contra filhos e mulheres devem ser tratadas como violência doméstica e familiar (...)", disse a magistrada.
De acordo com a juíza, a Lei 11.340/2006, conhecida como "Lei Maria da Penha", criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher em decorrência do que já dispunha o artigo 3º do artigo 266 da Constituição da República.
"E certo é, com o advento desta lei em 2006, as mulheres passaram a possuir uma maior proteção por parte da justiça, uma vez que priorizou as autoridades constituídas, o atendimento à mulher em situações de violência doméstica e familiar", ressaltou a magistrada.