Direito de Família na Mídia
Apontamentos sobre o reconhecimento da união estável
17/06/2019 Fonte: Conjur
Por Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser
1. Tratamento do concubinato antes da Constituição Federal de 1988
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a convivência entre homem e mulher, como se fossem casados, isto é, a união estável entre pessoas de sexo diferente, desde que não ligadas pelo casamento e sem que qualquer uma delas, sendo casada, mantivesse vida comum com o cônjuge legítimo, era considerada como relação concubinária recebendo proteção jurídica, em razão de evolução doutrinária e jurisprudencial.
A tutela jurídica ocorria, em nível patrimonial, quando houvesse o rompimento do relacionamento more uxorio e desde que se comprovasse que o(a) concubino(a) tivesse contribuído para a formação do patrimônio do outro(a).