Direito de Família na Mídia
Contrato de namoro vale a pena?
12/06/2019 Fonte: EstadãoO contrato de namoro é um instrumento que visa definir a relação, a fim de evitar a confusão com a união estável já que existe uma linha tênue entre esses dois institutos.
A união estável, segundo o artigo 1723 do Código Civil, possui como requisitos a convivência pública, contínua e duradora com o objetivo de constituir uma família. Os tribunais não estabelecem um tempo exato para que se constitua uma união estável, basta a comprovação dos requisitos mencionados.