Direito de Família na Mídia
TJPB reconhece filiação socioafetiva de sobrinho
24/05/2019 Fonte: Mais PBEmbora a paternidade e a maternidade socioafetivas não tenham, ainda, sido disciplinadas pela legislação vigente, os seus reconhecimentos jurisdicionais são admitidos pela jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediante aplicação por analogia das regras contidas nos artigos 27, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e 1.606 do Código Civil (CC), que asseguram a toda pessoa o direito de investigar e de ter reconhecida a paternidade ou maternidade consanguínea.
Foi com esse entendimento que o juiz Sílvio José da Silva, titular da 2ª Vara Regional de Mangabeira, reconheceu a relação de filiação socioafetiva de um homem que, desde os 6 anos de idade foi criado como filho pela tia, convivência essa que durou 50 anos.