Direito de Família na Mídia
OAB publica provimento sobre atuação em inventários e partilhas
19/06/2007 Fonte: oabO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (20/06) do Diário da Justiça o texto do provimento nº 118/2007, que trata da aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro deste ano, e disciplina as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios. A publicação foi feita na Seção 1, página 884 do DJ.
A decisão da OAB Nacional de elaborar o provimento se deu em sua sessão plenária de 18 de abril último, sob a relatoria do conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Lúcio Flávio Sunakozawa. A preocupação principal da entidade é acompanhar e regulamentar a atividade da advocacia nos cartórios, tendo em vista que chegaram à entidade denúncias de que irregularidades estariam ocorrendo desde a entrada em vigor da nova lei.
Entre tais irregularidades, estão captações indevidas e antiéticas que vão desde a indicação desleal de separações de alguns cartórios para determinados advogados, bem como dos próprios profissionais, que têm cometido infrações éticas ao canalizarem serviços escriturais para determinados cartórios.