Direito de Família na Mídia
Crimes contra a mulher obrigam evolução legislativa de proteção
14/08/2018 Fonte: MigalhasMulher é assassinada com quatro tiros na cabeça pelo companheiro. A manchete é genérica - trata-se de fato ocorrido em 1976, mas poderia estampar os jornais de hoje. O mês de agosto foi marcado por brutais casos de morte de mulheres pelos próprios parceiros.
O termo "feminicídio" é recente ordenamento jurídico. Foi em 2015, pela lei 13.104/15, que o crime contra a mulher passou a fazer parte do Código Penal, no art. 121, prevendo pena de reclusão de 12 a 30 anos para homicídio envolvendo razões de condição do sexo, como violência doméstica ou discriminação.