Direito de Família na Mídia
Mulheres em situação de vulnerabilidade: CNJ auxilia com novas diretrizes
13/06/2018 Fonte: CNJMais um passo foi dado pelas diversas esferas de governo para implantar novo fluxo de atendimento a mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de álcool, crack e outras drogas.
Na última sexta-feira (8/6), o workshop “Mulheres e seus filhos em situação de vulnerabilidade”, realizado em Belo Horizonte, reuniu magistrados da área da infância e juventude, psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), assim como defensores públicos, promotores de justiça, secretários estaduais e municipais, com o objetivo de fortalecer uma rede de apoio e sensibilizar os integrantes do Sistema de Justiça sobre o tema.
O evento foi promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça em parceira com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do tribunal mineiro. O fluxo de atendimento às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade foi estabelecido pela Nota Técnica Conjunta n. 001/2016, publicada em setembro de 2015 pelos Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social.
O documento fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, que participou do evento, o fluxo estabelecido pelos ministérios para atender as pessoas é uma iniciativa ótima, mas encontra desafios para ser implantada no Judiciário por conta da falta de estrutura pública de todas as áreas, como a da saúde ou da assistência social.
“Muitas vezes, os juízes da infância recebem o pedido do Conselho Tutelar para, por exemplo, acolhimento de uma criança em situação de risco, mas não há vagas nos abrigos”, disse o juiz.
Rede de Proteção
O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, destacou, entre outros pontos, a importância de elaborar diretrizes conjuntas pelas diversas instituições envolvidas com o tema, lembrando que foi criado um grupo de trabalho nacional sobre o assunto, com a participação do CNJ.
“Trata-se de um tema que precisa ser discutido com especial sensibilidade”, afirmou, ressaltando ainda que a questão exige um trabalho de cooperação para que seja evitada a pulverização de ações públicas no enfrentamento do problema.
Na avaliação de Leite Praça, a questão requer um olhar atento do poder púbico, porque envolve mulheres que vivenciam um momento muito delicado da vida, a maternidade, e muitas vezes encontram-se vulneráveis também emocionalmente. Por outro lado, ressaltou que não era possível perder de vista a fragilidade dos filhos e a necessidade de proteção à infância.
Os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social entendem, conforme a nota técnica, que decisões imediatas de afastamentos de bebês – sem o devido apoio antes, durante e após o nascimento e uma avaliação minuciosa de cada situação – violam direitos básicos, tais como a autonomia das mulheres e a convivência familiar.
O ECA estabelece a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional, e que a criança nessa situação deverá ser mantida em sua família de origem, e obrigatoriamente incluída em serviços e programas oficiais de proteção.
Uma das diretrizes estabelecidas no documento é a promoção de ações de planejamento sexual e reprodutivo, por meio da disponibilização de orientações, informações e métodos contraceptivos, respeitando a autonomia das mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como o direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.
Acolhimento compulsório de bebês
O CNJ integrou uma força-tarefa liderada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), à época presidido pela senhora Fabiana Gadelha, coordenadora do workshop e atual diretora da Secretaria Nacional de Cidadania do MDH, para apurar denúncias sobre o “acolhimento compulsório de bebes”, filhos de mães supostamente usuárias de drogas e em situação de rua.
Esses acolhimentos estariam ocorrendo sem que houvesse o processo judicial preliminar, com base na Portaria n. 03/2016 da Vara da Infância de Belo Horizonte, que trata de atendimento a bebês cujas mães são dependentes químicas em situação de risco.
Na sequência, a pedido da Corregedoria do TJ-MG, a Corregedoria do CNJ firmou parceria com aquele Tribunal para avaliar a situação e buscar meios de viabilizar a criação e implementação de um projeto-piloto para fortalecimento da rede local. Na ocasião, por deliberação do próprio Juiz da Vara da Infância e Adolescência de Belo Horizonte, a portaria foi suspensa. Desde então, os repr