Direito de Família na Mídia
Adoção por homossexuais: Inexistência de legislação impeditiva
27/05/2007 Fonte: TJRJA juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, da 15ª Vara de Família da Capital, defendeu no dia 25 de maio a adoção por parceiros homossexuais. Segundo ela, não há legislação no país que impeça. "Não há nenhuma norma na Constituição Federal nem no Código Civil e nem no Código Penal que proíba a adoção por um casal do mesmo sexo que viva em harmonia. Vedado não é", afirmou a juíza. Ela participou nesta sexta-feira das comemorações do Dia Nacional da Adoção, na Escola da Magistratura do Rio (Emerj). O seminário realizado teve como tema "Adoção e Preconceito". A juíza, que falou sobre "Adoção por Homoafetivos", explicou que a expressão foi adotada pela primeira vez no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em substituição ao termo homossexual. Segundo ela, sexo sempre foi um tabu, principalmente no Poder Judiciário. Para a juíza, o uso da expressão "homoafetiva" é uma forma de quebrar o preconceito que a palavra homossexual carrega. Maria Aglaé lembrou que a intenção de um casal homossexual de adotar é afetiva, é de constituir família. "Quando duas pessoas do mesmo sexo vão morar juntas há uma intenção sexual, mas também há a intenção afetiva e muitas vezes elas querem um filho para criar e optam pela adoção", afirmou. Ela citou o artigos 1º, inciso III da Constituição Federal, que fala sobre a dignidade da pessoa humana, e o 5º, inciso 41, que veda qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. "Os direitos personalíssimos, liberdade, igualdade, são protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil, inclusive a liberdade sexual", disse. Maria Aglaé Tedesco falou ainda sobre o interesse da criança, que está preservado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em novembro de 1990, e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "O que é melhor para uma criança? Viver numa instituição ou junto da sua família biológica ou substituta? É melhor uma família substituta que a melhor instituição do país", ressaltou. Ela salientou que os parceiros homossexuais devem ficar na mesma fila que os heterossexuais, devendo ser obedecida a ordem cronológica do pedido de adoção, e lembrou que o mercado já oferece produtos específicos para casais homossexuais. "O mercado já aceitou casais do mesmo sexo, o poder econômico já abocanhou. E o Direito? Quanto tempo vamos esperar? São cidadãos, são jurisdicionados que têm os mesmos direitos e deveres", frisou.