Direito de Família na Mídia
Adoção: Pais entregam 40 bebês legalmente em três anos, em MT
28/05/2018 Fonte: Digoreste NotíciasEm Mato Grosso, pelo menos 40 bebês foram legalmente entregues pelos pais à adoção, de janeiro de 2015 a maio de 2018. Outros sete foram abandonados, no mesmo período. As estatísticas são parciais, informadas pelos juízos da infância e juventude de 43 comarcas do Estado. A corregedora-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, divulgou os números na manhã desta segunda-feira (21 de maio), durante o lançamento da campanha permanente ‘Entrega Legal’, no Complexo Pomeri.
Conforme o levantamento realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Cuiabá e Rondonópolis foram as comarcas que mais registraram entregas legais, sete cada uma, enquanto Várzea Grande foi a que mais teve abandono, três no total. “A entrega para adoção, quando os pais reconhecem a impossibilidade de criar e compreendem que o filho terá melhores condições de vida e oportunidades em uma família substituta, é um ato de amor e uma prática de anos. Contudo, desde novembro de 2017, está prevista no artigo 19-A da Lei Nº 13.509, que dispõe sobre adoção e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, contou Maria Aparecida.
De acordo com a corregedora, a lei garante aos pais o direito ao sigilo sobre a entrega, e à mãe o sigilo sobre o nascimento, bem como combate a adoção ilegal, o aborto e o abandono. Ainda segundo a desembargadora, o abandono de incapaz é crime previsto no artigo 133 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a três anos. “Nosso objetivo é justamente rechaçar esse comportamento, desmistificando e amparando as mães que desejarem entregar seus filhos à adoção”, acrescentou.
Coordenadora do evento, a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, afirmou ser motivo de muita alegria realizar o lançamento da campanha na sede do juizado e agradeceu à Promotoria da Infância e Juventude pela cessão do auditório. A magistrada salientou a importância da presença da corregedora no Complexo Pomeri e lembrou as dificuldades encontradas no dia a dia. “Mas também temos momentos de felicidade, como a adoção. Sempre que ela ocorre, ficamos radiantes”, contrapôs.
A juíza ressaltou que a campanha ‘Entrega Legal’ é fundamental para evitar a adoção irregular, na informalidade, em que as mães entregam seus filhos diretamente a quem quiser. “Isso é preocupante. Faço parte de um grupo de WhatsApp em que, vez ou outra, recebo a notícia de que uma mãe vendeu o filho. Eu mesma já vivenciei o caso de uma mãe que entregou o bebê em uma boca de fumo, como garantia de que voltaria para pagar pela droga”, relatou.
Como juíza titular da vara, Gleide Santos tem o hábito de fazer a apreensão da criança ou do bebê quando constatada a entrega direta para adoção, recente. “Faço isso exatamente para prestigiar a legalidade, os casais que estão à espera e que cumprem todo o protocolo. A entrega direta na informalidade traz prejuízos para quem recebe, em razão da insegurança jurídica, e para a própria criança, pois não se sabe as condições e o preparo de quem está recebendo”, argumentou. A juíza disse que, embora isso ainda exista, avanços são registrados. “Muitas mães têm nos procurado para fazer a entrega legal, tanto antes, enquanto gestantes, quanto depois, logo após o parto”, contou, narrando também casos difíceis de abandono.
Como funciona – Gleide Bispo Santos explica que, quando a mãe procura a promotoria ou a vara da infância durante a gestação, com a pretensão de entregar o filho para adoção, ela é encaminhada para o pré-natal. O hospital ou maternidade onde será feito o parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é oficialmente comunicado pelo Judiciário sobre o caso e o Conselho Tutelar da região em que ela mora é acionado para que lhe dê assistência no dia do parto. “Essa mãe é recebida pela equipe interprofissional, para que essa seja uma decisão bastante orientada, especialmente com relação às consequências”, observou, lembrando que esse é um trabalho realizado anteriormente à aprovação da Lei Nº 13.509/2017.
Decorridos 15 dias após o parto, a mãe é novamente acolhida pelo Judiciário e Ministério Público, e, se estiver segura, é feita a homologação da renúncia do poder familiar e a entrega para adoção. O passo seguinte é fazer a consulta aos casais habilitados e cadastrados, respeitando a ordem da fila, sobre o interesse na adoção do bebê. “Daí a significativa importância dessa campanha para combater a cultura da adoção irregular, que pode e deve ser mudada, e estimular que os pais procurem a Vara da Infância e Juventude para fazer essa entrega de forma legal”, encerrou.
Também participaram da solenidade a vice-presidente da Ceja, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, o juiz da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da capital, Jorge Alexandre Martins Ferreira, a coordenadora da Secretaria da CGJ-MT, Karine Lozich Dias, o procurador de justiça e integrante da Ceja Paulo Roberto Jorge do Prado, o promotor de justiça e membro da Ceja José Antônio Borges Pereira, o promotor de justiça Rogério Bravin de Souza, e o secretário municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Wilton Coelho Pereira.