Direito de Família na Mídia
Reconhecimento de maternidade e paternidade biológica prevalece sobre filiação sócio-afetiva
23/05/2007 Fonte: STJO reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ proveu o pedido de uma mulher contra os herdeiros de seus pais biológicos, respectivamente pai e mãe. Ela recorreu ao STJ porque a segunda instância da Justiça gaúcha lhe negou o reconhecimento da paternidade e maternidade biológica nos registros públicos.
A Terceira Turma do STJ, baseada no voto da ministra Nancy Andrighi, entendeu não ser correto impedir uma pessoa, qualquer que seja sua história de vida, de ter esclarecida sua verdade biológica. Para a Turma, o reconhecimento da paternidade biológica deve prevalecer quando concorrente com a paternidade sócio-afetiva ou jurídica, observadas as peculiaridades do processo. Isso porque a "adoção à brasileira", inserida no contexto de filiação sócio-afetiva, caracteriza-se pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou apenas um dos companheiros) simplesmente registra a criança como filha sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses do menor.
De acordo com a ministra relatora, recorrente não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais biológicos, tampouco pela omissão dos pais registrais, apenas sanada, na hipótese, quando ela já contava 50 anos de idade. Embora ela tenha sido acolhida em um lar adotivo e usufruído de uma relação sócio-afetiva, nada lhe retira o direito, ao tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à verdade biológica que lhe foi negada desde o nascimento até a idade madura. Portanto prevalecerá o direito ao reconhecimento do vínculo biológico, quando presente a falta de concordância com a situação enganosa.