Direito de Família na Mídia
TJSC garante pagamento de pensão a companheira homoafetiva
13/05/2007 Fonte: Última InstânciaO TJSC concedeu a uma mulher o direito de receber pensão em função da morte de sua companheira, funcionária pública, com quem vivia em união estável. A decisão é da desembargadora Marli Mosimann, que confirmou a liminar deferida pela primeira instância. O recurso (agravo) ainda será redestribuído para o julgamento de uma Turma do tribunal.
De acordo com a assessoria do tribunal catarinense, após a morte da companheira, R.D. ingressou na Justiça com pedido de pensão. Na primeira instância, a Justiça de Indaial (SC) concedeu liminar autorizando o pagamento da pensão. O IndaPrev (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Indaial) recorreu ao TJSC com pedido de suspensão da medida.
Segundo o instituto, não cabe tutela antecipada (liminar) contra a Fazenda Pública e inexistem provas seguras da união estável e do grau de dependência econômica entre as parceiras. Sustentou, por fim, que o ordenamento jurídico do Brasil não admite união de pessoas do mesmo sexo, pois só protege famílias formadas por um homem e uma mulher.
Para a magistrada, a falta de equiparação legislativa entre casais heterossexuais e homossexuais configura-se "arbitrária", além de ser exigência discriminatória. Segundo a desembargadora, a própria legislação constitucional denominou de entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, garantindo-lhe a proteção do Estado. "Logo, diante de tal abertura conceitual, o matrimônio, a diversidade de sexos ou a capacidade procriativa não constituem comprovante identificador da família" afirmou em sua decisão.