Direito de Família na Mídia
Comissão analisa mediação em conflitos de guarda de menores
21/02/2018 Fonte: Diário do AmapáEm reunião marcada para as 11h desta quarta-feira (21), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH) pode analisar um Projeto de Lei do Senado (PLS 144/2017) que prevê o uso do instituto da mediação para resolver conflitos entre as partes responsáveis pela guarda de menores.
De autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), o projeto reinsere na Lei 12.318/2010 dispositivo que constava do texto original, objeto de veto presidencial, como forma de prever a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental.
De acordo com a proposta, os pais poderão recorrer à mediação para a solucionar os litígios antes ou durante o processo judicial. A mediação será precedida de acordo que indique a sua duração, bem como o regime provisório de exercício de responsabilidades ao longo do tempo de obtenção do acordo. Fica também determinado que os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais posteriores.
O relatório do senador Romário (Pode-RJ) é favorável à proposta. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o termo que ajustar o procedimento de mediação e o que dele resultar deverão ser submetidos ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. Posteriormente o projeto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A CCJ já examina outra proposta envolvendo mediação, o (PLC) 84/2017, que prevê a recomendação pelos juízes de uso do procedimento por casais em casos de divórcio. Este projeto aguarda designação de relator.
Cota de brinquedos especiais
A CDH poderá analisar ainda, em caráter terminativo, o PLS 382/2011, que institui cota de brinquedos para crianças com deficiência em shoppings. De acordo com a proposição — apresentada pelo então senador Vital do Rego, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) —, os centros de compras (shopping centers) poderão ser obrigados a destinar a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões.