Direito de Família na Mídia
TJ manda pai pagar pensão alimentícia
08/05/2007 Fonte: TJGOSeguindo voto do desembargador Felipe Batista Cordeiro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial à apelação cível interposta pelo Ministério Público e, reformando sentença da Justiça de Cristalina, determinou que um pai seja intimado para quitar o restante de pensão alimentícia a seus filhos menores referente a dezembro de 2003 ou demonstre o seu integral pagamento, sob pena de prisão civil.
Segundo os autos, o recurso teve origem na irresignação do MP com a sentença que julgou extinta a ação de execução de alimentos movida pela mãe dos menores para recebimento dos meses de novembro e dezembro de 2003, ao fundamento de que o pai das criança havia juntado o comprovante de pagamento referentes aos meses mencionados. Entretanto, apenas a parcela de dezembro foi paga, enquanto da seguinte foi efetuado a quantia de R$ 174,00 dos R$ 324,00 fixados pela Justiça.
A ementa recebeu a seguinte redação:"Apelação Cível. Ação de Execução de Alimentos. Não há como apreciar pedido que não foi objeto de questionamento pela autora em sua peça inicial. Em não havendo a demostração de pagamento integral das duas parcelas pretendidas pela autora, não há que se falar em extinção do feito por cumprimento da obrigação pretendida, pois esta não ocorreu. Apelo parcialmente provido".