Direito de Família na Mídia
Justiça valoriza laço afetivo ao decidir guarda de menor
06/05/2007 Fonte: Consultor JurídicoPela segunda vez em pouco mais de um mês, desembargadores do TJDF decidiram manter a guarda de uma criança com a família substituta. A decisão da 3ª Turma Cível, privilegiou os laços afetivos do menor em detrimento dos laços biológicos. Segundo estudos técnicos, a situação atual é a que melhor atende aos interesses do menino. A conclusão foi unânime.
De acordo com o processo, a criança foi deixada há seis anos com os pais adotivos, que já têm outros filhos. A mãe biológica nunca manifestou interesse em retomar o menor. A guarda foi dada ao casal, por meio de sentença para todos os fins, inclusive para inclusão em benefícios previdenciários.
Anos depois, a mãe biológica recorreu à Justiça argumentando que já possuía condições financeiras de criar o garoto. O pedido foi negado. Os desembargadores se basearam na situação atual e no interessa da própria criança. O garoto tem 12 anos hoje. Quando questionado sobre o assunto, disse que preferia permanecer com a família atual.
Segundo o laudo da Vara da Infância e da Juventude, o fator biológico é uma prova inequívoca, mas não é definitiva: "A consangüinidade não deve ser entendida como uma certidão de direito de posse e ter valoração preponderante sobre o lado afetivo", esclareceram.
De acordo com o desembargadores, as figuras do pai e da mãe são fundamentais para o desenvolvimento dos filhos, mas a noção de família vai além. "Pai e mãe são estruturas, vitais à saúde mental de todo ser em desenvolvimento, mas o parentesco se fundamenta na vinculação afetiva e não no fator biológico", concluíram os desembargadores.