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OAB terá provimento sobre advocacia e nova lei de divórcios
17/04/2007 Fonte: OABO Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, que a entidade irá elaborar um provimento para regular a atividade da advocacia em face da Lei 11.441/07, que trata de inventários, divórcios, partilhas e separações consensuais diretamente por meio de escrituras públicas. A expectativa é de que o provimento seja votado pela OAB Nacional na próxima sessão plenária da entidade, marcada para maio.
A preocupação principal debatida pelos 81 conselheiros federais da OAB é no sentido de acompanhar e regulamentar a atividade da advocacia nos cartórios. Isso tendo em vista que chegaram à entidade denúncias de que irregularidades estariam ocorrendo desde a entrada em vigor da nova lei. Entre elas, estão captações indevidas e antiéticas que vão desde a indicação desleal de separações de alguns cartórios para determinados advogados, bem como dos próprios profissionais, que têm cometido infrações éticas ao canalizarem serviços escriturais para determinados cartórios.
"Sujeitar-se como advogado, entre nós, em funções para atender meros interesses ou captações inescrupulosas, configura-se em verdadeiro desprestigio à advocacia (artigo 31, caput, do Estatuto da OAB) e infrações éticas (artigo 34 do Estatuto da OAB), mas nunca é demais rememorar surradas lições", afirmou em seu voto o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, que foi o relator da matéria, aprovada por unanimidade na OAB.