Direito de Família na Mídia
Pretendentes à adoção recebem capacitação no Tribunal de Justiça
18/09/2017 Fonte: www.tjce.jus.brA Comissão Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), retomou, na manhã desta sexta-feira (15/09), os cursos psicossocial e jurídico para habilitação de pretendentes à adoção. Essa etapa é indispensável para o ingresso dos requerentes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os treinamentos, que seguem no período da tarde, no Palácio da Justiça, no Cambeba, em Fortaleza, são destinados a candidatos e servidores das comarcas que têm sede em Caucaia e Região Metropolitana da Capital.
O curso psicossocial está sendo realizado pela Rede Adotiva, Organização Não Governamental de Apoio à Adoção (ONG). Segundo o presidente da ONG, Igor Lima de Azevedo, “a capacitação é primordial, pois discute temas relevantes como a idealização dos filhos e os mitos da adoção tardia, além de motivar os candidatos à adoção. Eles precisam entender que adotar é assumir, de modo definitivo e irrevogável, alguém nascido de outra pessoa”.
Palestrante do curso, o psicólogo José Wilson Oliveira Vasconcelos, explicou que o ato de adotar está sempre motivado por algum sentimento. “Os casais quando decidem adotar crianças ou adolescentes estão motivados em compartilhar amor e dividir afeto”, disse.
Servidores que trabalham com o cadastro de dados junto ao CNA estão recebendo treinamento específico, no segundo andar do TJCE. A qualificação está sob o comando do chefe da Seção de Cadastro de Adoção do Fórum de Fortaleza, Deusimar Rodrigues de Alencar. Ele ressalta que “os servidores devem estar preparados para habilitar os pretendentes, orientá-los e torná-los cada vez mais conscientes para os desafios que a adoção exige”.
Também participam das capacitações, membros do Ministério Público do Ceará (MPCE) e profissionais com formação nas áreas de Serviço Social, Pedagogia, Psicologia e Direito. Após a conclusão, será fornecida certidão comprobatória de participação com validade em todo Brasil.
QUEM PODE ADOTAR
A adoção de crianças e adolescentes pode ser realizada por homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que tenham 18 anos, sejam 16 anos mais velhos que o adotado e possam garantir o sustento e a guarda dos menores. A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA).