Direito de Família na Mídia
STJ derruba distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros
27/07/2017 Fonte: correcaofgts.jusbrasil.com.brÉ inconstitucional diferenciar regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002. A tese, definida em maio pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que aceitava critérios distintos de herança.