Direito de Família na Mídia
Seguridade aprova pena maior para quem subtrair criança
29/03/2007 Fonte: CâmaraComissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (28/03) o Projeto de Lei 6428/05, do Senado, que aumenta de dois para três anos a pena mínima do crime de subtração de criança ou adolescente dos seus pais ou responsáveis legais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) prevê pena de dois a seis anos para esse crime. O projeto propõe pena de três a seis anos.
A proposta ainda altera a definição do crime para punir também quem subtrai uma criança para criá-la como filho. Hoje, o Estatuto da Criança se refere apenas à subtração do menor com a intenção de colocá-lo em lar substituto.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), lembrou que a "subtração de crianças, com a intenção de colocá-las em lar substituto, é um delito freqüentemente praticado nas diversas regiões do País". As notícias de subtração de recém-nascidos, em maternidades, são, segundo Barbosa, "assustadoras, além de ser conduta abominável e monstruosa". Ele argumenta que o desaparecimento das crianças causa sofrimento e deixa marcas difíceis de apagar.
O parlamentar defendeu a ampliação da pena porque acredita que a legislação vigente não garante tratamento compatível com a gravidade do crime. "A falta de tratamento rigoroso tem estimulado a formação de quadrilhas especializadas na subtração de bebês.".
Tramitação
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votado pelo Plenário.