Direito de Família na Mídia
Cônjuge que é fiador sem saber não arca com prejuízo
27/03/2007 Fonte: Consultor JurídicoFiador que não sabe que é fiador não responde por eventuais prejuízos por não cumprimento do contrato de locação. O entendimento da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo foi firmado durante julgamento do recurso de um locador e da fiadora.
De acordo com o processo, o marido da fiadora aceitou ser avalista de um contrato de locação e falsificou a assinatura da mulher no documento, para que ela também fosse responsabilizada pelo acordo. O marido morreu e a fiadora acabou sendo chamada para arcar com as dívidas do locatário, inclusive com penhora dos bens.
A mulher entrou com ação para se livrar da responsabilidade. A primeira instância garantiu o pedido e a decisão foi confirmada pelo TJ paulista. O relator, desembargador Campos Petroni, sustenta que a fiadora tem razão já que exames grafotécnicos comprovaram que sua assinatura foi falsificada. Assim, de acordo com o desembargador, o patrimônio da fiadora "não responde pelo cumprimento da obrigação, mas apenas o do cônjuge". É o que o relator chamou de "limite da responsabilidade".
Campos Petroni admitiu que a matéria é polêmica, mas afirmou que há jurisprudência no tribunal sobre a matéria. Citou entendimento da 7ª Câmara, segundo o qual "a falta de consentimento da mulher na fiança prestada por seu marido não a torna nula, mas somente a ele obriga, resguardando os direitos da mulher". Outro entendimento apresentado, firmado pela 9ª Câmara Cível, foi de que "a fiança prestada pelo marido sem outorga uxória não é nula, prevalecendo a garantia no que pertine ao varão, preservada a meação da mulher".
A decisão do TJ paulista encontra respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recentemente, o tribunal considerou que marido não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização da mulher ou vice-versa. O entendimento foi da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que isentou marido e mulher das obrigações de fiança. Neste caso, apenas o marido assinou o aditamento do contrato de locação.