Direito de Família na Mídia
Para que serve o pacto antenupcial?
07/07/2017 Fonte: Jusbrasil (publicado por Myrelle Jacob)No Brasil, o regime legal de bens vigente desde 1977 é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que, na omissão dos noivos, a divisão do patrimônio do casal será disciplinada por esse regime.
E onde entra o pacto antenupcial nessa história? Ele é o instrumento que possibilita que os noivos convencionem um regime de bens diferente da comunhão parcial. Ou seja, o da separação de bens, comunhão total de bens ou qualquer outro inventado por eles.
O pacto antenupcial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas e, como o próprio nome indica, antes das núpcias. Após a celebração do casamento, só é possível modificar o regime de bens com autorização judicial.