Direito de Família na Mídia
Mulher obtém liminar para visitar namorada na prisão
22/03/2007 Fonte: Portal UolUma liminar concedida pela Justiça Estadual determinou que a direção do Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, libere a entrada de uma mulher para visitar a namorada naquela prisão.
M.R., de 29 anos, que era interna do CRF e foi libertada depois de cumprir a pena, foi proibida de visitar a namorada, G.S., de 27 anos, que ficou no CRF. As duas mantêm relacionamento homo-afetivo há um ano e meio. Inicialmente, ela foi proibida de fazer a visita por não ser da família da detenta. Quando conseguiu oficializar a comunhão de bens, ainda sofreu impedimento, dessa vez sob a alegação de que não poderiam permitir visita de alguém do mesmo sexo.
M.R. recorreu à Justiça. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Preto Rafael Salomão Spinelli concedeu uma liminar obrigando a direção do presídio a liberar o encontro, social, que deve acontecer no próximo domingo.