Direito de Família na Mídia
Tribunal eleitoral discute se nascimento de filha comprova união estável
21/03/2007 Fonte: Espaço VitalOs ministros do Tribunal Superior Eleitoral estão definindo o conceito de união estável para decidir sobre a possibilidade de Guilherme Erse Moreira Mendes (PPS) se candidatar a deputado estadual de Rondônia. É que ele tem um filho nascido de um relacionamento com a filha do governador do estado, Ivo Cassol (PPS). Normalmente, essa matéria de união estável não chegaria a um tribunal eleitoral.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90 prevêem a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, de cônjuge e de parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, de governador ou prefeito.
Até o momento no julgamento suspenso no TSE, o placar é de três a um pela impugnação da candidatura de Mendes. Faltam os votos dos ministros Marcelo Ribeiro e Cezar Peluso. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que sustentou que "existe uma aproximação política entre o governador e a família do candidato, porque ele próprio e o irmão foram nomeados para cargos em comissão no governo".
O TRE de Rondônia considerou que existe parentesco por afinidade entre o candidato e o governador reeleito, Ivo Cassol (PPS), o que implica a inelegibilidade de Mendes.
No recurso ordinário ao TSE, Mendes negou o relacionamento com a filha do governador. Conta que "nunca conviveu de forma duradoura, pública e contínua com ela, mas que teve apenas uma relação de namoro". O Ministério Público sustentou que existe uma aproximação política entre o governador e a família do candidato, já que ele próprio e o irmão teriam sido nomeados para cargos em comissão no governo.
Na sessão plenária de terça-feira (20/3), o ministro Cesar Asfor Rocha trouxe o seu voto.
Apresentou divergência ao entendimento do relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a decisão do TRE-RO. O relator concluiu que ficou comprovada a ligação do candidato com a filha do governador Ivo Cassol, principalmente depois do nascimento do filho do casal. (RO nº 1.101).