Direito de Família na Mídia
Equiparação da união estável ao casamento e planejamento sucessório
30/05/2017 Fonte: MigalhasComo sabido, o trabalho de planejamento sucessório vem sendo largamente adotado em nosso país, com o intuito de planejar a sucessão dos bens, visando garantir a perpetuação do patrimônio e, ao mesmo tempo, reduzir conflitos entre os herdeiros.
Recentemente, nos autos dos Recursos Extraordinários 878.694 e 646.721, julgados em regime de repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC, o qual disciplinava a sucessão do(a) companheiro(a) em união estável.
A tese definida pelo STF, na forma proposta pelo ministro Luis Roberto Barroso, foi de que "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/02, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/02".