Direito de Família na Mídia
Juízes não podem arquivar ações de separação e divórcio sem filhos
14/03/2007 Fonte: OAB-SPA pedido da OAB SP, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 14/03, mensagem aos magistrados alertando sobre a possibilidade das partes optarem pela via judicial nos feitos previstos pela Lei 11.441/07. O pedido da OAB-SP baseou-se em diversos arquivamentos determinados por magistrados que entendiam, diante da nova lei, que as partes perderiam automaticamente o interesse de agir, o que na verdade não ocorre.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo alertou os juízes de que o interesse dos cônjuges em recorrer à via judicial "pode consistir na preservação do segredo de justiça". Esclareceu, também, que a Lei nº 11.441 de 4 de janeiro de 2007 trouxe a faculdade das partes em optar pela via extrajudicial, o que não constitui uma obrigação.