Direito de Família na Mídia
Espólio não pode propor ação anulatória de registro de nascimento
12/05/2017 Fonte: MigalhasA 3ª turma do STJ julgou nesta quarta-feira, 10, uma ação anulatória de registro de nascimento fundada em vício de consentimento. A ação é de autoria do espólio do falecido.
Nas razões do recurso especial, o espólio alegou que o TJ partiu de premissa equivocada quanto à natureza da lide, que não seria ação negatória de paternidade, e sim que o caso não envolve direito personalíssimo, pois o que se busca é o reconhecimento do erro ao qual o de cujus foi induzido, ao efetuar os registros de nascimento das recorridas, em consequência de suposta relação extraconjugal.