Direito de Família na Mídia
TJMS não autoriza casamento de menor de 16 anos
28/02/2007 Fonte: TJMSO TJMS manteve a sentença dada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Região de Pedro Gomes que julgou injustificável a soicitação de uma menor de idade, do consentimento para se casar.
Na época do recurso, a menor tinha 15 anos e alegou em sua defesa possuir boa imagem, ser religiosa e que tinha a seu favor as exceções previstas no Código Civil que não são taxativas por existirem outras hipóteses além da gravidez e a imposição de penalidade criminal.
Nesse caso, foi decidido que a apelante não possuía aptidão para exercer, por si mesma, os atos da vida civil, ou seja, casar com idade inferior aos dezesseis anos de idade.
A Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer expôs que o simples fato de estarem noivos há mais de 9 (nove) meses e não terem nenhum relacionamento íntimo por serem evangélicos, não justifica o suprimento judicial almejado por completa ausência de amparo legal.
Assim, a Apelação Cível – Jurisdição Voluntária nº 2006.019636-1, foi conhecida e com o parecer, negado seu provimento, e a sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.