Direito de Família na Mídia
Animosidade entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada, decide Terceira Turma
20/02/2017 Fonte: STJEm um caso de união homoafetiva dissolvida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.