Direito de Família na Mídia
Usucapião por abandono de lar conjugal
20/02/2017 Fonte: www.correioforense.com.brEmbora o termo “usucapião” seja muitas vezes empregado no meio jurídico de forma técnica, trata-se de um conceito simples, uma vez que apenas caracteriza uma forma específica de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão de seu uso por um longo período de tempo. A legislação prevê várias formas de aquisição da propriedade por meio da usucapião, tendo cada uma delas requisitos específicos de tempo, forma e procedimentos. Mesmo que promulgada sem muita notoriedade, em 2011 foi incluído ao Código Civil a usucapião especial urbana por abandono do lar conjugal, também chamada de “usucapião familiar”, conforme artigo 1.240-A, deste diploma.