Direito de Família na Mídia
Bem de família pode ser penhorado, decide TJGO
25/02/2007 Fonte: TJGOA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença da Justiça de Carmo do Rio Verde em embargos opostos numa ação de execução movida pelo Banco do Bradesco S.A. contra C.J.S e J.V.S, cuja decisão autorizou penhora de uma gleba de terra do casal e designou realização de praça. A decisão foi relatada em agravo de instrumento interposto por Celso e sua mulher ao argumento de que o imóvel penhorado constitui bem de família e, por isso, é impenhorável. A relatora do recurso argumentou que embora a Constituição disponha sobre a impe-nhorabilidade da pequena propriedade rural destinada ao traba-lho da família. "Nosso ordenamento prevê, expressamente, uma exceção à regra, consubstanciada na possibilidade de se penhorar, para fins de execução de hipoteca, o bem de família quando o próprio imóvel foi ofertado pelo casal ou pela entidade familiar em garantia real", afirmou a relatora.