Direito de Família na Mídia
Quando o descumprimento da cota de deficientes é inevitável
02/02/2017 Fonte: MigalhasDe pronto, temos que elogiar a efetiva carga de inclusão social do artigo 93 da lei 8.213/91, cuja redação contribuiu para a inserção das pessoas com deficiências no mercado de trabalho. Ocorre que no atual cenário econômico, se faz necessária a flexibilização da aplicação desta lei.
Quanto à efetivação da legislação, não se pode discutir. Ao puxarmos em nossas memórias quinze anos atrás, não existiam tantos profissionais com deficiências empregados como atualmente.