Direito de Família na Mídia
Itália legalizará uniões livres homossexuais e heterossexuais
21/02/2007 Fonte: imirante.comROMA - O governo italiano aprovou em 08/02/07 o projeto de lei que reconhece as uniões de fato, tanto homossexuais quanto heterossexuais, suscitando o protesto da oposição de direita que o considera um ataque à família.
Depois de longas e difíceis negociações, os ministros da coalizão de centro-esquerda liderada por Romano Prodi aprovaram um acordo para o reconhecimento jurídico das uniões livres. O projeto de lei foi aprovado durante uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros.
A legalização dos casais de fato figurava entre os pontos do programa eleitoral da coalizão de centro-esquerda.
Enquanto os setores mais moderados e católicos se opunham à sua adoção, apoiados pelo Vaticano e pela Igreja Católica, os Verdes, comunistas e radicais pressionavam para que a lei fosse adotada rapidamente.
Entre os direitos reconhecidos, estão a assistência social e de saúde, de herança em caso de morte, de pensão e aluguel.
"Trata-se de uma lei supérflua, daninha, que ataca a família e à qual vamos nos opor no Parlamento", anunciou o líder democrata-cristão Pierferdinando Casini.
O projeto de lei, elaborado pela ministra para a Igualdade de Oportunidades, Barbara Pollastrini, ex-comunista, e pela ministra para a Família, Rosy Bindi, ex-democrata-cristão, é um texto moderado, que não se inspira nos chamados Pactos Civis de Solidariedade (PACs) adotados na França, nem na atual legislação espanhola nesse campo.
"Trata-se de uma lei séria, equilibrada e sábia, que pode ser, de qualquer modo, melhorada", comentou a ministra Pollastrini, ressaltando que a lei defende os interesses da pessoa mais desprotegida depois de três anos de convivência do casal.
O ministro italiano da Justiça, Clemente Mastella, líder do pequeno movimento democrata-cristão União dos Democratas pela Europa (Udeur), contrário à sua adoção, não participou do Conselho de Ministros.
Diferentemente dos PACs franceses, a lei italiana exige que o casal tenha vivido junto por pelo menos três anos para poder manter o contrato de aluguel em caso de morte do companheiro arrendatário e nove anos de convivência para os direitos de herança.
Os direitos no campo de pensões não serão automáticos, como acontece com os casais unidos oficialmente, e dependerão das condições econômicas do parceiro.