Direito de Família na Mídia
O Plano de Saúde é obrigado a prestar assistência ao recém-nascido?
19/12/2016 Fonte: JusBrasilConsiderem a seguinte situação hipotética:
“José e Francisca são clientes do Plano de Saúde X. O contrato garante cobertura obstetrícia e suporte à parturiente. Francisca engravidou, fez todo o pré-natal e agendou o parto. O parto correu sob cobertura do Plano de Saúde. Logo após ser trazido à luz, o bebê apresentou complicações cardíacas e o diagnóstico apontava para a necessidade de intervenção cirúrgica. O bebê ainda não havia sido incluído como dependente no Plano de Saúde dos pais. Os pais solicitaram ao Plano de Saúde autorização para atendimento ao recém-nascido, mas tal solicitação foi negada, sob a alegação de que os únicos beneficiários do plano contratado eram os pais. Sem poder esperar, os pais autorizaram a cirurgia, que aconteceu dois dias após o parto, e pagaram as despesas com recursos próprios”.