Direito de Família na Mídia
Servidoras que adotarem crianças terão garantido o afastamento remunerado
12/12/2016 Fonte: JM OnlineO período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias, prorrogáveis por mais 60). É o que define parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União que ganhou efeito vinculante – ou seja, deverá ser observado por toda a administração pública federal – após a aprovação da advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e do presidente da República, Michel Temer.