Direito de Família na Mídia
Pai de bebê é obrigado a pagar pensão alimentícia a gestante
18/10/2016 Fonte: Gazeta do PovoA Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804, de 05 de novembro de 2008), por ser desconhecida pela maior parte da população, ainda é pouco utilizada. Essa lei estabelece que a mulher grávida tem o direito de pedir pensão alimentícia ao suposto pai, tendo como objetivo a tutela dos direitos do nascituro, ou seja, do bebê que está sendo gerado, para cobrir as despesas necessárias na gravidez, a ser fixada conforme os rendimentos do suposto pai e as necessidades da mulher enquanto gestante.