Direito de Família na Mídia
Quinta Vara da Família da Capital disponibiliza e-mail para Agendamento
18/07/2016 Fonte: TJPB
A Justiça estadual avança e acompanha a era da “Comunicação Interativa, com a disponibilização cada vez mais de serviços que podem ser realizados através da Internet. Nessa esteira, e por iniciativa da juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, a 5ª Vara da Família da comarca de João Pessoa passa agora a contar com um e-mail (5vfamjp@agendecomgab.tjpb.jus.br), disponibilizado ao público exclusivamente para agendamento junto referida Vara.
Para oficializar o serviço, a juíza Agamenilde Arruda baixou uma portaria (Portaria Nº: 01/2016) justificando a iniciativa, ao tempo que orienta o público quanto ao uso do e-mail. Para a efetivação do agendamento, fica criado o e-mail 5vfamjp@agendecomgab.tjpb.jus.br, para fins de solicitação de agendamento pelo jurisdicionado da 5ª Vara de Família, para falar com a juíza, sobre andamentos processuais, sem prejuízo à parte adversa.
A magistrada, de acordo com a portaria, ressalta que a parte deverá se identificar no e-mail informando o número do processo, o assunto a ser tratado, o polo que figura na ação e o número de contato telefônico. “Após esse procedimento, o o e-mail será respondido com agendamento de dia e hora para recebimento da parte em gabinete da juíza”, assegurou a magistrada.
Ainda de acordo com a Portaria em questão, o agendamento será efetuado respeitando, criteriosamente, a ordem cronológica do envio de e-mail, desde que contenha as informações previstas no inciso I, que tem a seguinte redação: “I – Que a parte deverá se identificar no e-mail informando o número do processo, o assunto a ser tratado, o polo que figura na ação e o número de contato telefônico”.
Na justificativa da Portaria, destacam-se três considerações: o princípio constitucional da eficiência, norteador de atos da Administração Pública, em busca de maior presteza e qualidade nos serviços ofertados ao público; a credibilidade, acessibilidade, celeridade, ética, imparcialidade, modernidade, probidade, responsabilidade social e ambiental e a transparência são atributos de Valor Judiciário para a Sociedade, nos ditames da Resolução nº. 70 do Conselho Nacional de Justiça; e os preceitos legais preconizados no artigo 139 e incisos do Código de Processo Civil Brasileiro, como garantia justa, social e igualitária do cidadão jurisdicionado, no devido processo legal.”.
Em anexo, a Portaria na íntegra: 09.07.16_Portaria 1.2016