Direito de Família na Mídia
Sobre a vida e o corpo
01/02/2016 Fonte: DMA conduta de aborto está tipificada pelo Código Penal brasileiro entre os artigos. Trata-se de um crime contra a vida. “Assim, para fins de Direito penal, considera-se aborto a interrupção do processo de gestação ocorrida entre a concepção e o início do parto, decorrente de uma conduta humana dolosa, e que provoca a morte do nascituro”.Assim é descrito o aborto no Código Penal. A pena é de até 4 anos de prisão.
“Não obstante, a partir do comento da concepção até o momento do nascimento, o Direito reconhece e protege o direito à vida daquele ser humano em formação” continua o texto legal. Porém a vida da mulher é considerada nesse processo? A situação social, emocional e mental entra nesse cálculo? A resposta é não, por isso as políticas sobre aborto é recorrente ponto de pauta da luta das mulheres.