Direito de Família na Mídia
Justiça caça pais desconhecidos para registrar os filhos
26/10/2006 Fonte: Consultor JurídicoA Justiça e o governo de São Paulo vão fazer um mutirão para substituir com um nome próprio a informação "pai desconhecido" constante no registro de nascimento de milhares de cidadãos do estado. Segundo levantamento da Secretaria de Educação de São Paulo, cerca de 350 mil estudantes da rede pública de ensino do estado estão registrados como filhos de "pai desconhecido".
A iniciativa é do Tribunal de Justiça de São Paulo em convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Aspen). A coordenação desse programa está a cargo da juíza Ana Luiza Vilanova, designada pelo corregedor-geral do TJ, desembargador Gilberto Passos de Freitas. Depois dessa experiência, o projeto será reajustado para se expandir por todo o estado.
O programa começa com projeto piloto no dia 9 de dezembro com cerca de 200 estudantes de duas escolas no bairro de Itaquera, na capital paulista.
As mães dos estudantes das escolas de Itaquera foram notificadas a comparecer no próximo sábado (28/10) para indicar ao juiz quem seria o suposto pai. Os indicados, então, devem ser notificados para comparecer no dia 9 de dezembro, dia que os supostos pais e as mães serão ouvidos pelos juízes.
Se houver o reconhecimento espontâneo pelo suposto pai, o juiz já determina a averbação da paternidade da criança. Como em 80% desses casos as crianças foram registradas no cartório de Itaquera, o reconhecimento já sai na hora com a nova certidão. Nos casos em que não houver o reconhecimento espontâneo, a mãe e o suposto pai são encaminhados aos defensores públicos que solicitarão o exame de DNA ou abrirão processo de investigação de paternidade.
Segundo a juíza Ana Luiza, “a idéia é estimular a consciência e a importância da paternidade entre essas mães que, por uma série de motivos, como desconhecimento ou falta de condições, não registraram os pais de seus filhos na certidão”. De acordo com o corregedor-geral do TJ, Gilberto Passos de Freitas, a meta “é corrigir esses problemas em tempo recorde”.
O projeto não terá custos para as famílias e contará com rapidez na resolução do problema. Pelo procedimento convencional, nos casos em que a mãe e o pai vão por iniciativa própria reconhecer a paternidade, o processo demora no mínimo dois meses e custa R$ 130.
A lei
Desde 1992, quando entrou em vigência a Lei Federal 8.560, ao formalizar o registro de nascimento, nos casos em que só houver o nome da mãe, o juiz deve perguntar o nome do suposto pai e notificá-lo para tentar resolver a questão da paternidade. Mas, segundo a juíza Ana Luiza, esse procedimento deixa de ser feito em muitos casos e, por isso, ainda há um grande número de crianças que não tem o nome do pai no documento.