Direito de Família na Mídia
Mãe que entrega filha para adoção não pode visitá-la
22/10/2006 Fonte: TJRS com AscomO TJSC suspendeu a liminar que autorizava uma mãe biológica a visitar sua filha, já entregue para um casal que a adotou. No entendimento da Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC, o fato de a mãe entregar a filha para adoção faz com que ela não tenha mais direito de visitar a criança. Para os desembargadores, a visita apenas confundiria a menor.
A mãe biológica conseguiu, através de liminar, o direito de visitar sua filha. Os pais adotivos, que tem a guarda da criança desde setembro de 2005, sustentaram que quando a mãe abriu mão do pátrio poder e a entregou ao casal perdeu o direito de ter contato com a criança. Além disso, as visitas poderiam causar lesão grave e de difícil reparação ao desenvolvimento psicológico da menor.
“A destituição do poder familiar não se estabelece pela má situação financeira da família, mas sim, pela desconsideração com as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento adequado da prole, seja afetiva, psicológica, moral, educacional ou material”, explicou o relator, desembargador Fernando Carioni.
(Precesso: 2006.016696-6)