Direito de Família na Mídia
Nulidade de partilha não desfaz alienações a terceiros, decide TJ-GO
04/01/2016 Fonte: ConjurPor entender que nulidade de partilha não desfaz alienações a terceiros, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou parcialmente sentença para declarar como válida uma transação comercial de imóvel. O colegiado seguiu voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, que entendeu como incorreta a divisão que excluiu uma das herdeiras, mas, em vez de cancelar o negócio, assegurou a recomposição financeira da preterida.
Para o magistrado, é preciso ressalvar as situações de boa-fé que envolvem terceiros, no caso, uma pessoa alheia à família, que teria comprado um imóvel listado no testamento. “O comprador não teria nenhum motivo para supor que a partilha realizada era nula, devendo, por tal desiderato, ser preservado o negócio jurídico realizado, até mesmo em razão do princípio da aparência”. Leia mais.