Direito de Família na Mídia
Juízo alimentar decide se incide pensão sobre PDV
18/10/2006 Fonte: TJRSÉ competência da Vara da Família decidir sobre a incidência de pensão alimentícia sobre verba de caráter indenizatório, como o pagamento decorrente da adesão a plano de demissão voluntária (PDV). A conclusão é da Sxta Turma do STJ, que acolheu recurso em Mandado de Segurança de um cidadão gaúcho e determinou a liberação do valor descontado.
Ele recorreu à Justiça contra ato do secretário de Administração e dos Recursos Humanos do estado, que determinou os descontos de pensão alimentícia, acordados com a ex-mulher em 35% sobre a verba referente à demissão voluntária.
O TJRS negou o pedido. Para os desembargadores, se a questão ainda dependia de decisão judicial, não havia ilegalidade no ato do secretário. “Havendo determinação judicial de desconto em folha, a discussão a respeito da natureza da verba paga ao aderente do plano, ou seja, se sobre ela deve ou não efetivado o desconto determinado, deve ser solucionada no juízo competente, que é o de alimentos”, concluiu o TJ gaúcho.
No STJ, a defesa alegou que a decisão que fixou a pensão alimentícia determinou o desconto sobre os rendimentos líquidos do servidor, isto é, sobre os valores recebidos por ele no desempenho de suas função ou atividades empregatícias. "Não foi pactuado que indenizações de caráter patrimonial, como a do PDV, sofressem a incidência de desconto alimentar", argumentou a defesa.
Para o TJRS, ficou evidente o ato ilegal do secretário de Administração e dos Recursos Humanos do estado, que reteve os valores sem prévia determinação do juiz de alimentos. Segundo o acórdão, há direito líquido e certo do autor da ação, por isso, "o presente recurso deve ser conhecido e a segurança concedida, para que haja a liberação do valor descontado indevidamente a título de alimentos", afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso.