Direito de Família na Mídia
Guarda compartilhada: esclareça suas dúvidas
18/11/2015 Fonte: Diário do ComércioDesde que a lei nº 11.698, que trata da guarda compartilhada, foi sancionada em 13 junho de 2008 pelo presidente Lula e com as alterações estabelecidas pela Lei nº 13.058 de 22/12/2014, assegurando a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados mesmo sem acordo entre eles, tenho atendido um grande número de consultas a respeito do assunto.
E, pelo teor das indagações, é possível perceber que a desinformação ainda é grande. Estaria a guarda compartilhada incluída no “pacote do divórcio”? E o que acontece se o pai quer e a mãe não quer – ou vice-versa? Bem, aqui estão as respostas a algumas das dúvidas que mais afligem os pais separados. Leia mais.