Direito de Família na Mídia
Advogado tenta impedir penhora de bens de família
08/10/2006 Fonte: STF com AscomO STF impetrou mandado de segurança (MS 26184) contra decisão do TJSP que determinou a penhora de bem de família.
O TJSP promoveu a penhora do imóvel residencial para fins de execução judicial derivada de condenação criminal. O julgado foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de 300 salários mínimos, por ter injuriado um juiz de Direito da Comarca de Ibiúna,
O bem penhorado constitui bem de família, portanto, dispõe de proteção constitucional expressa no artigo 6º da Constituição, originado pela Emenda 26. Por isso, defende que a sua moradia, onde reside há mais de 20 anos, não pode ser levada à praça para pagamento de dívida civil.
Sob o argumento de que seu direito líquido e certo foi lesado, o advogado pede a concessão da liminar para suspender as praças designadas, prosseguindo a execução judicial, porém com a penhora de outros bens, que não sejam os de família.