Direito de Família na Mídia
Pai indenizará filho por falta de dever de cuidado
29/09/2015 Fonte: Migalhas
O juízo da 3ª vara Cível de Brasília/DF condenou um pai a pagar indenização por danos morais ao filho por descumprimento do dever de cuidado.
O autor narrou que o direito de visita não foi exercido, eis que o genitor marcava dias e não aparecia, além de lhe telefonar bêbado e na presença de mulheres estranhas. Afirmou que o pai tem outros filhos aos quais dá tratamento diferenciado; que teve doença pulmonar de fundo emocional e distúrbios de comportamento decorrentes da ausência do pai, e que nunca teve apoio ou auxílio deste. A magistrada sentenciante consignou que se deve distinguir o dever de cuidar do dever de amar. Leia mais.