Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia deve prevalecer sobre direito de terceiro
02/10/2006 Fonte: TJSCA Primeira Câmara de Direito Civil do TJPR deu provimento ao recurso de menino representado legalmente pela mãe, em que o pagamento de pensão demonstrou-se indispensável à sobrevivência do menor.
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Conforme os autos, houve alienação do automóvel do pai, único bem pertencente a ele, em setembro de 1997. Então, o pai ajuizou embargos de terceiro contra o menor visando a suspensão do processo de execução e a desconstituição da penhora, sob o argumento de que estava prestes a vender o veículo e a restrição judicial lhe causava prejuízos. “Se o devedor transfere o único bem que possui para terceiro, após citação, pratica fraude”, disse o relator, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. Por conta disso, o magistrado declarou ineficaz a alienação do veículo para terceira pessoa.
(Processo 2006.011469-9)