Direito de Família na Mídia
Novo regime estabelece regras para a adoção internacional
09/09/2015 Fonte: Jornal de NotíciasEste é um dos "princípios orientadores" em matéria de adoção internacional estabelecidos no novo regime de adoção, que entra em vigor dentro de 90 dias.
Segundo o novo regime, o processo da adoção internacional "só é permitido quando não seja possível encontrar uma colocação familiar permanente para a criança no seu país de residência habitual".
O processo de adoção internacional exige também "a participação e colaboração obrigatória e concertada das autoridades centrais e competentes dos países envolvidos" e, a nível interno, "exige a colaboração entre a Autoridade Central para a Adoção Internacional e outras autoridades, nomeadamente diplomáticas e policiais". Leia mais.