Direito de Família na Mídia
Difamação de ex-cônjuge gera indenização por danos morais
21/09/2006 Fonte: TJSC com AscomA Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso interposto por ex-cônjuge, contra sentença da Comarca da Capital, que o condenou ao pagamento de R$ 7 mil, por danos morais, em virtude de ter difamado suas ex-esposa e ex-cunhada.
De acordo com os autos, o cônjuge relatou à assistente social (que atuava no processo de separação) que a ex-esposa, quando jovem, se prostituía e facilitava a prostituição da irmã. Ele enviou a terceiros o documento em que tais afirmações foram registradas.
No entanto, a ex-esposa conseguiu provar por registros, documentos e testemunhas que jamais esteve envolvida com prostituição. O ex-marido, em sua defesa, alegou que não houve dano moral porque o processo de separação (em que foram feitas as declarações difamatórias) correu em segredo de justiça, sem grande repercussão.
Processo (1998.003548-1)